segunda-feira, 14 de maio de 2012

Lei Seca - Jovens contra a violência no trânsito

Agência t1
Depois de muito debate e discussão, motoristas têm sua profissão regulamentada. A expectativa é a redução de acidentes em rodovias brasileiras.

Sancionada no dia 30 de abril deste ano, a Lei nº 12.619 regulamenta a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. A partir de agora, as novas regras de jornada de trabalho dos motoristas empregados estão incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o tempo de direção e descansos obrigatórios foram incluídos no Código de Trânsito e aplicável aos motoristas autônomos.

A principal preocupação do governo foi proporcionar uma legislação que possibilitasse o descanso entre jornadas para evitar que os motoristas de caminhão continuem a ter jornadas de trabalho exaustivas, diminuindo assim a possibilidade de acidentes na estrada.

Em discussão desde 2007, após a elaboração do PL 99/2007, a Lei aprovada pela presidenta Dilma Rousseff é resultado de um trabalho conjunto entre trabalhadores e empregadores.

Segundo o presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, a elaboração do documento buscou contemplar a realidade da profissão que foi deixada de lado pela CLT, datada de 1943, devido à escassez de transporte rodoviário de carga no país.

Apesar de algumas partes do PL terem sido vetados, Benatti considera a nova lei satisfatória e extremamente moderna. Entre as mudanças no documento, apenas um lamento.

“Infelizmente a lei não obriga os poderes concedentes a construir uma infraestrutura necessária para as paradas obrigatórias a cada 200 km. Isso proporcionaria maior segurança nas estradas.”


Regulamentação da profissão

Com a nova lei, salvo em situações relacionadas à segurança do condutor, os motoristas não podem realizar jornadas com mais de quatro horas ininterruptas. Eles precisam de um intervalo mínimo de 30 minutos. O tempo de repouso diário ficou determinado em 11 horas a cada 24 horas trabalhadas e descanso semanal de 35 horas.

Ficou determinado também que motoristas podem ter acesso a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, com o atendimento profilático, terapêutico e reabilitador através do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o motorista não poderá ser responsabilizado pelo empregador por danos no veículo causados por terceiros.

É ainda assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, no valor mínimo correspondente a dez vezes o piso salarial de sua categoria.

Apesar de considerar a regulamentação uma vitória, o coordenador do Grupo de Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Luís Antonio Festino, ainda acha que falta muito para melhorar as condições de trabalho do setor em geral.

“Só a regulamentação não resolve os enormes problemas de trânsito e transporte nas cidades e rodovias brasileiras, que requer uma política muito mais ampla, integrada entre governantes, usuários do transporte de cargas ou passageiros e trabalhadores”, declarou.


Questão de segurança

Os registros cada vez mais constantes de motoristas de transporte de carga que dirigem por mais de oito horas seguidas e ainda utilizam entorpecentes como o rebite, a cocaína e o crack são motivos de preocupação. Buscando diminuir os índices de acidentes, a nova lei também é ligada ao Código de Transito Brasileiro.

No “Comando de Saúde nas Rodovias de 2011″, desenvolvido pela PRF, foram atendidos mais de 11 mil motoristas de caminhão profissionais que realizaram, gratuitamente, exames e avaliações, além de receberem orientações de saúde. Dos pesquisados, 39,2% declararam trabalhar com carga excessiva superior às 8h diárias.

O Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes (Dnit) registrou em 2010 182.900 acidentes de trânsito, mais 15% a mais do registrado em 2009. Ainda segundo o Dnit, desses 182.900 acidentes, 7.073 resultaram em pelo menos uma morte e 62.067 em pelo menos um ferido.

A partir de agora, os motoristas e os empregadores devem ficar atentos com os registros de horas de trabalho. A lei não determina qual sistema deve ser utilizado para isso, possibilitando opções como o diário de bordo, a “papeleta”, ficha de trabalho externa e meios eletrônicos. “A Polícia Rodoviária deverá fazer esse controle e, caso haja alguma irregularidade, poderá punir os envolvidos de acordo com o código de trânsito”, contou Benatti.


Uso de drogas na estrada

Segundo dados de um estudo desenvolvido pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) em parceria com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), que durante os anos de 2008 a 2011 coletaram amostras de urinas de 1009 motoristas de caminhões em 12 rodovias brasileiras, 8,9% dos entrevistados utilizaram algum tipo de droga durante o percurso na estrada.

A ingestão de qualquer quantidade de substâncias como o álcool e entorpecentes provoca alterações cognitivas como impulsividade e agressividade desmedida, segundo o psiquiatra e conselheiro da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead), Carlos Salgado.

O psiquiatra explica que danos podem ocorrer mesmo após o efeito da droga. “Quando termina o efeito de psicoestimulantes, como a cocaína e o crack, e anorexígenos, surge sono e depressão psicológica, podendo resultar exaustão e sonolência brutal e súbita”. Essas reações prejudicam o desempenho para dirigir, aumentando o risco de acidentes de trânsito.
Fonte:ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)

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