Subvenção Social é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para organizações, governamentais e não governamentais, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
Podem solicitar subvenção social as organizações, governamentais ou não governamentais, sem fins lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, regularmente cadastradas na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, com atuação nas áreas de:
- Prevenção;
- Tratamento, recuperação e reinserção social;
- Redução dos danos sociais e à saúde;
- Estudos, pesquisas e avaliações;
- Eventos científicos e de mobilização social.
Não pode solicitar Subvenção Social?
- Organizações, governamentais e não-governamentais, com fins lucrativos;
- Organizações que estão em mora (com dívida atrasada);
- Organizações inadimplentes (endividadas) com pendências no cumprimento das exigências na prestação de contas relacionadas aos projetos;
- Organizações com pendências em outros órgãos públicos;
- Organizações com pendências no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
Obs: Não será concedida Subvenção Social para a criação e manutenção de Conselhos Estaduais e Municipais de Políticas sobre Drogas.
Documentos para cadastro
Questionários
Nenhum comentário:
Postar um comentário