A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) divulgou, no dia 08/11/2012, edital para comunidades terapêuticas voltadas para o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de crack e outras drogas.
A ação é parte do programa Crack, é possível vencer e visa gerar mais de 10 mil novas vagas para o acolhimento gratuito de usuários e dependentes de drogas em todo País.
O edital determina que a entidade participe da capacitação dos profissionais e voluntários que atuam diretamente com as pessoas acolhidas, por meio dos cursos oferecidos pela Senad, com aproveitamento exigido. Também será obrigatória a participação em processo de avaliação dos serviços prestados pela entidade.
Entre as obrigações das entidades selecionadas estão a internação voluntária (ressalvados os casos previstos em lei), o respeito à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 29 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comunicação formal do acolhimento às redes do SUS e SUAS, além de não praticar ou permitir a contenção física, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida.
Os recursos para ação são provenientes do Fundo Nacional Antidrogas, com o pagamento de R$ 1 mil, mensais, pelos serviços de acolhimento de adultos e R$ 1,5 mil, por mês, para crianças, adolescentes e mães em fase de amamentação.
As comunidades terapêuticas interessadas em participar têm até o dia 7 de janeiro de 2013 para encaminhamento de documentos para habilitação.
A ação é parte do programa Crack, é possível vencer e visa gerar mais de 10 mil novas vagas para o acolhimento gratuito de usuários e dependentes de drogas em todo País.
O edital determina que a entidade participe da capacitação dos profissionais e voluntários que atuam diretamente com as pessoas acolhidas, por meio dos cursos oferecidos pela Senad, com aproveitamento exigido. Também será obrigatória a participação em processo de avaliação dos serviços prestados pela entidade.
Entre as obrigações das entidades selecionadas estão a internação voluntária (ressalvados os casos previstos em lei), o respeito à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 29 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comunicação formal do acolhimento às redes do SUS e SUAS, além de não praticar ou permitir a contenção física, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida.
Os recursos para ação são provenientes do Fundo Nacional Antidrogas, com o pagamento de R$ 1 mil, mensais, pelos serviços de acolhimento de adultos e R$ 1,5 mil, por mês, para crianças, adolescentes e mães em fase de amamentação.
As comunidades terapêuticas interessadas em participar têm até o dia 7 de janeiro de 2013 para encaminhamento de documentos para habilitação.
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo V
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