quarta-feira, 16 de maio de 2012

Álcool para menores: lei e conscientização

Já faz parte do cenário de estabelecimentos comerciais e de outras instituições do Estado de São Paulo a placa da Lei Antifumo, que há três anos proibiu o uso de produtos fumígenos em ambientes fechados de uso coletivo, combatendo o tabagismo passivo, terceira maior causa de morte evitável segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde).

A lei pegou, inspirou legislações semelhantes em municípios e estados brasileiros, o que culminou com a aprovação de uma legislação nacional, pelo bem da saúde pública.

Nos últimos cinco meses, outra placa, a da campanha “Álcool para menores é proibido”, invadiu bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, supermercados e lojas de conveniências paulistas, e hoje também já integra a rotina de quem frequenta ou trabalha nesses locais.

A Lei de Contravenções Penais e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbem vender ou oferecer bebidas alcoólicas a menores de idade. Por muitos anos, entretanto, perdurou a percepção de que a venda álcool a crianças e adolescentes era livre e impune, não somente em São Paulo, mas no Brasil.

O governo do Estado de São Paulo entendeu que era necessário endurecer a legislação, estabelecendo sanções administrativas e econômicas contra comerciantes que fossem coniventes com a venda, fornecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas por menores no interior dos estabelecimentos.

A Lei Antiálcool para menores, válida desde 19 de novembro de 2011, ainda é recente, mas é para valer. A cada dois minutos, em média, um estabelecimento é vistoriado por fiscais do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), vigilâncias municipais e regionais e Procon-SP. São 4,5 mil agentes nas ruas, diariamente, incluindo finais de semana e feriados.

O índice de cumprimento da norma mais importante da lei, que é a proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas por menores é de 99,8% entre todos os estabelecimentos visitados, similar ao observado em relação à Lei Antifumo. Apenas 15% das multas aplicadas até agora foram relacionadas à entrega de bebidas alcoólicas a menores, permissão de consumo ou venda sem solicitação de identidade. A maioria das autuações referiu-se à presença de bebidas com teor alcoólico misturadas a sucos, refrigerantes e água em uma mesma geladeira ou gôndola.

No caso da Lei Antiálcool, entretanto, o trabalho de fiscalização é mais complexo. Por isso optou-se por agentes à paisana, porque desta forma eles podem entrar e observar o que acontece no estabelecimento. Não há a evidência física do fiscal com o colete, o que pode dar a falsa impressão de que a fiscalização não está acontecendo. Mas está, que não haja dúvidas. São Paulo está combatendo de forma contundente a ingestão precoce e nociva de álcool na infância e juventude. A nova lei é, também, um incentivo para que a sociedade reveja a permissividade com a qual se tratou, até agora, o consumo de bebidas alcoólicas por jovens adolescentes, inclusive dentro dos lares.

O autor, Giovanni Guido Cerri, médico e professor-titular da Faculdade de Medicina da USP, é secretário de Estado da Saúde de São Paulo
Fonte:ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)

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